ATRASOS OU OMISSÕES NA ECF TÊM NOVAS PENALIDADES
Mudanças são aplicáveis às empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado, imunes ou isentas Empresas imunes, isentas, tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado têm novas penalidades por não observar o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou apresentá-la com incorreções ou omissões. As alterações constam...
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