MEI – Quando o desenquadramento se torna obrigatório?
Quando o MEI cresce e naturalmente, sua posição como Microempreendedor Individual, já não comporta mais tanta movimentação financeira e sobretudo seu limite de faturamento, torna-se obrigatório o DESENQUADRAMENTO e isso pode acontecer por dois motivos principais:
1. O desenquadramento por opção
Quando a receita do MEI crescer muito e este perceber, através de suas projeções e perspectivas de novos contratos ou clientes, que irá extrapolar o limite mensal e anual de faturamento (Limite mensal: 5.000,00, limite anual: 60.000,00), este deverá solicitar seu pedido de desenquadramento.
Se a solicitação de desenquadramento for realizada no mês de Janeiro, o desenquadramento terá seu efeito para o próprio ano de desenquadramento, mas quando o desenquadramento, acontecer, a partir de fevereiro, esse, pode ser solicitado a qualquer tempo, porém, só surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente.
2. O desenquadramento por excesso de receita
Quando acontecer, de em um período qualquer do ano, entre fevereiro e dezembro, o excesso de receita e o MEI constatar que esse será efetivo, terá que comunicar seu desenquadramento por excesso de receita e deve fazê-lo até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso, e sua comunicação, produzirá efeitos:
a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.