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Obrigações e responsabilidades do MEI

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No Brasil hoje, diante do cenário econômico, político e vislumbrando mudanças de vida, uma boa saída para os pequenos, porém sonhadores, uma boa saída é empreender.

 

Hoje, na web, existem milhões de ideias soltas e nichos abertos para imersão e possibilidades imensas de mudança de vida.

 

E essas mudanças, precisam ser realizadas de forma estruturada e bem sólidas, mas acima de tudo, com baixo custo para o empreendedor.

 

Pensando nisso, publicamos este artigo que vai ajudar e esclarecer um assunto que geralmente passa despercebido pelos futuros empresários, os Microempreendedores Individuais (MEI).

 

Destacamos 4 pontos que merecem toda sua atenção na hora de vislumbrar e abrir seu negócio, seja ele físico ou virtual.

 

…As obrigações e responsabilidades do MEI…

 

Bom , vamos lá ??

 

São elas…

 

obrigacoes-mei1. Obtenção de alvará

A concessão do Alvará, depende da observância das normas municipais. Assim, para obtenção do Alvará, deve-se proceder uma consulta prévia para saber se o local está devidamente habilitado de acordo com a normas legais.

Além disso, outras normas também devem ser observadas, como por exemplo as normas sanitárias, no caso de manuseio de alimentos, etc.

Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.

Quando da inscrição no MEI, o interessado obterá o Certificado do MEI, que funciona apenas como alvará provisório e tem validade de 180 dias.

É importante observar, que findo os 180 dias, se o MEI não estiver portando seu Alvará, sofrerá as sanções e penalidades previstas em lei, inclusive fechamento de seu estabelecimento e/ou interrupção de sua atividade.

 

responsabilidades-mei2. Relatório Mensal das Receitas Brutas

O MEI, deve ter em seu poder, o Relatório mensal de Receitas, (Clique aqui para baixar) preencher mensalmente esse relatório, juntar a ele todas as Notas Fiscais emitidas, bem como toda despesa realizadas em sua atividade esses documentos armazenados até sua prescrição.

 

3. Declaração Anual Simplificada (DASN)

Todo ano, (até o último dia útil do mês de Maio) o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior a Receita Federal.

A ausência de entrega ou entrega fora do prazo, sujeita o MEI a multa.

 

4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias

Em caso de haver contratação de empregado, o MEI deverá observar as normas trabalhistas e previdenciárias para proceder corretamente a estas.

São elas: Geração de folha de pagamento, emissão dos contracheques, recolhimento do FGTS e recolhimento do INSS

Lembramos que o MEI só tem direito de registrar um funcionário e este deve perceber salário de acordo com sua categoria ou o salário mínimo vigente.

É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com a ContabilizaWeb.

 

Fonte: RFB