Obrigações e responsabilidades do MEI
No Brasil hoje, diante do cenário econômico, político e vislumbrando mudanças de vida, uma boa saída para os pequenos, porém sonhadores, uma boa saída é empreender.
Hoje, na web, existem milhões de ideias soltas e nichos abertos para imersão e possibilidades imensas de mudança de vida.
E essas mudanças, precisam ser realizadas de forma estruturada e bem sólidas, mas acima de tudo, com baixo custo para o empreendedor.
Pensando nisso, publicamos este artigo que vai ajudar e esclarecer um assunto que geralmente passa despercebido pelos futuros empresários, os Microempreendedores Individuais (MEI).
Destacamos 4 pontos que merecem toda sua atenção na hora de vislumbrar e abrir seu negócio, seja ele físico ou virtual.
…As obrigações e responsabilidades do MEI…
Bom , vamos lá ??
São elas…
1. Obtenção de alvará
A concessão do Alvará, depende da observância das normas municipais. Assim, para obtenção do Alvará, deve-se proceder uma consulta prévia para saber se o local está devidamente habilitado de acordo com a normas legais.
Além disso, outras normas também devem ser observadas, como por exemplo as normas sanitárias, no caso de manuseio de alimentos, etc.
Antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
Quando da inscrição no MEI, o interessado obterá o Certificado do MEI, que funciona apenas como alvará provisório e tem validade de 180 dias.
É importante observar, que findo os 180 dias, se o MEI não estiver portando seu Alvará, sofrerá as sanções e penalidades previstas em lei, inclusive fechamento de seu estabelecimento e/ou interrupção de sua atividade.
2. Relatório Mensal das Receitas Brutas
O MEI, deve ter em seu poder, o Relatório mensal de Receitas, (Clique aqui para baixar) preencher mensalmente esse relatório, juntar a ele todas as Notas Fiscais emitidas, bem como toda despesa realizadas em sua atividade esses documentos armazenados até sua prescrição.
3. Declaração Anual Simplificada (DASN)
Todo ano, (até o último dia útil do mês de Maio) o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior a Receita Federal.
A ausência de entrega ou entrega fora do prazo, sujeita o MEI a multa.
4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias
Em caso de haver contratação de empregado, o MEI deverá observar as normas trabalhistas e previdenciárias para proceder corretamente a estas.
São elas: Geração de folha de pagamento, emissão dos contracheques, recolhimento do FGTS e recolhimento do INSS
Lembramos que o MEI só tem direito de registrar um funcionário e este deve perceber salário de acordo com sua categoria ou o salário mínimo vigente.
É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.
Para maiores esclarecimentos entre em contato com a ContabilizaWeb.
Fonte: RFB