Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física que, no ano 2016:
- Recebeu rendimentos tributáveis (Salarios, alugueis, comissões…) cuja soma anual tenha sido superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (Lucros, abono de férias, rendimento de caderneta de poupança…), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Referente a atividade rural, obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50;
- Referente a bens e direitos, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Referente a condição de residente, passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.