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Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017

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De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física que, no ano 2016:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (Salarios, alugueis, comissões…) cuja soma anual tenha sido superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (Lucros, abono de férias, rendimento de caderneta de poupança…), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Referente a atividade rural, obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50;
  • Referente a bens e direitos, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Referente a condição de residente, passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

Atenção especial aos que tem mais de uma fonte de renda: Veja se suas rendas juntas, não ultrapassam o limite de R$ 28.559,70. Se isso acontecer, você precisa declarar se Imposto de Renda.