RECEITA CONSOLIDA REGRAS DA ECD

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 1.774/17, no último dia 27, a Receita Federal alterou as regras da Escrituração Contábil Digital (ECD). Desde o último dia 1º, o recibo de entrega da escrituração emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) serve como autenticação dos livros e documentos que a compõem, não podendo ser exigida mais nenhuma outra autenticação.

Outra novidade trazida pela IN é que, também a partir de 1º de janeiro, a ECD é obrigatória para micro e pequenas empresas que recebam aporte de capital de investidores-anjos.

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